O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é essencial para a definição do orçamento municipal. Ela abarca as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Para compreendermos o seu papel, precisamos abordar também o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Elaborada pelo Poder Executivo, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) reúne metas e prioridades fiscais de um governo, pontos que são essenciais para o orçamento anual do município.

É também na LDO que estão previstas alterações na legislação tributária, como novos tributos ou alterações de alíquotas, e riscos fiscais, reunindo fatores que podem afetar as contas públicas.

Todos os anos, a LDO é enviada à Câmara para a realização de duas Audiências Públicas, e para que os vereadores analisem o projeto e apresentem emendas. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem ser encerrados sem que a LDO seja aprovada.

Objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO:

  • Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
  • Orientará a elaboração da LOA
  • Disporá sobre as alterações na legislação tributária
  • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.

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É fundamental que os prazos da LDO sejam cumpridos, pois é ela que estabelece as prioridades para o ano seguinte. Dessa maneira, deve-se levar em consideração na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) tudo aquilo que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.