Lei de licitações: o que gestores municipais precisam saber
A Lei Federal 14.133, de 1.º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A norma abrange os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do poder Legislativo dos Municípios, quando estiverem desempenhando função administrativa. Também estão subordinados à lei os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Nesse sentido, cabe à administração municipal expedir as regulamentações ou normatizações específicas com base na sua estrutura organizacional e realidade, tendo como referência as regras definidas na legislação federal.
Detalhes da nova lei de licitações
Dentre as mudanças trazidas pela Lei de 2021, destaca-se a previsão expressa da possibilidade de padronização de documentos, editais, contratos e convênios, bem como a instituição do mesmo procedimento do pregão para a concorrência, que passará a contar com a fase de lances e fase recursal única. A nova legislação também aumentou o limite da dispensa de licitação, ampliou as hipóteses do modo de disputa, determinou o gerenciamento de riscos e estabeleceu um cenário de busca e aprimoramento de governança das contratações.
A nova lei previu expressamente a padronização de contratos e convênios, dentre outros documentos, cuja minuta deve ser analisada e aprovada por consultor jurídico. Nesse sentido, houve a previsão, no Decreto Judiciário, de dispensa de parecer jurídico quando houver minuta de convênio padronizada, após análise e aprovação da Consultoria Jurídica, o que irá acarretar maior celeridade e eficiência na celebração de convênios.
O novo Decreto Judiciário, que traz diversas inovações, está alinhado aos princípios norteadores da gestão de aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Uma das principais inciativas é a instituição da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, com o objetivo de construir uma base mais realista do projeto, aprimorando a tomada de decisões.
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Critérios da nova lei de licitações
De acordo com a Seção III, Art. 33 da Lei 14.133 de 2021, a realização do julgamento das propostas deverá se dar de acordo com os seguintes critérios:
- Menor preço
- Maior desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior lance, no caso de leilão
- Maior retorno econômico
A Lei 14.133 de 2021 entrou em vigor 1º de abril de 2021. No entanto, devido ao período de transição de dois anos, a Lei 8666/93 ainda terá efeito de ordem jurídica até o ano de 2023.